Quem cala não consente. Entenda o que é o consentimento

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Às vezes, quando palavras que ouvimos poucas vezes na vida passam a ganhar mais destaque, devemos comemorar. E esse é um desses casos: cada vez mais e mais pessoas se perguntam o que é consentimento, algo que já deveria estar na ponta da língua de todo mundo a essa altura do campeonato. Não está – mas, se depender de nós, será apenas uma questão de tempo.

Nesse artigo você vai aprender tudo sobre o consentimento: qual sua relação com sexo, qual é o papel da idade nessa conversa toda e as implicações culturais, jurídicas e pessoais desse termo tão importante em nossa sociedade.

Mas vamos começar pelo começo, não é mesmo?

O que é consentimento?

Em linhas gerais, o consentimento sexual e em uma relação ocorre quando alguém concorda voluntariamente com um ato, proposta ou desejo de outro. Ele ganha diferentes ramificações em diferentes campos da sociedade – no direito, na medicina, na pesquisa e na sexualidade -, mas em geral significa apenas uma coisa: alguém concordou com algo que foi proposto ou oferecido.

Há, também, um conceito conhecido como “consentimento implícito”, que se aplica no universo dos primeiros socorros e da medicina em geral: ele implica que, se uma vítima estiver inconsciente, a lei assume que a pessoa teria consentido o cuidado se estivesse consciente.

Quem cala consente? Não é bem assim

Esse é um dos ditados que poderia ser abolido, explodido e demitido da nossa sociedade. No direito civil, por exemplo, a regra vigente é sempre a da manifestação da vontade – ou seja: as coisas precisam ser expressadas, registradas e documentadas.

Se as leis funcionam desse jeito e as leis regem a sociedade, bem… É tipo fazer a conta de dois mais dois, não é?

Quando a falta de consentimento é crime

Quando nos relacionamos com outra pessoa, fazemos isso porque ela permite que estejamos ali – mais do que isso: ela deseja a nossa presença e é parte ativa dessa troca entre dois seres humanos.

Você sabe muito bem, porém, que não é porque temos uma opinião sobre algo, alguém ou um acontecimento que isso irá se manter pelo resto de nossas vidas. E é justamente aí que a coisa aperta.

Sabemos que a falta de consentimento sexual óbvia, entendida pela sociedade como algo absurdo e repreensível, é o estupro – quando uma pessoa é forçada a praticar um ato sexual sem consentimento. Mas você sabia que o consentimento pode ser revogado a qualquer instante – mesmo que alguém tenha consentido anteriormente a algo?

Para a gente facilitar, imagine a seguinte situação: um casal de ficantes chega a um motel para passar a noite. As coisas começam a esquentar, todo mundo está interessado no que vem pela frente mas, no meio do sexo, a mulher perde a vontade. Ela pode ter se lembrado de algo que a incomodou, o cara pode ter feito algo que tirou seu tesão ou ela simplesmente pode ter mudado de ideia por qualquer outro motivo. Se o homem continua o ato sexual mesmo depois de ela ter dito que não tinha mais esse desejo, bom… É estupro. Simples assim, sem utilizar outras palavras para amenizar essa situação.

Consentimento não é uma insígnia Pokémon que você ganha e guarda para sempre. É um acordo entre duas pessoas que pode ser alterado sempre e quando que uma das pessoas quiser.

Além da relação sexual

Não pense que só o sexo está incluso no guarda-chuva do consentimento enquanto crime (e não só isso, mas também a total falta de respeito com o outro, não é mesmo?). Qualquer ato que possa ferir a integridade do outro em situações que muitos considerariam mais “leves” – os chamados crimes contra a dignidade sexual – também são passíveis de punição.

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Estão inclusas atitudes como beijo forçado, passadas de mão e importunos similares – qualquer constrangimento desse tipo realizado sem consentimento é, sim, crime.

Stealthing: o sexo sem camisinha também precisa de consentimento

Imagine a seguinte situação: todo ato sexual é realizado com o consentimento das duas partes, até o fim, mas um acordo havia sido feito desde o início: sexo, só com camisinha. Ao final da prática, porém, a camisinha está ali, no chão, sozinha e longe de onde deveria estar.

O que para muitas pessoas é só um “deslize” ou um “vacilo” também configura, sim, abuso sexual. E é a lei que diz isso, segundo o artigo 215 do Código Penal:

“Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)”

Essa prática extremamente condenável se chama Stealthing (Furtivo em tradução livre) e só a existência de um termo para explicá-la já é algo execrável – porque significa que ela tem sido incentivada e tem se espalhado por aí.

Para além do completo desrespeito de um acordo firmado entre duas pessoas, o Stealthing pode ir muito além de um acordo desrespeitado e um crime cometido: ele pode representar uma gravidez indesejada, uma IST e um trauma na vida da pessoa que foi enganada.

É possível transar com alguém por um sem-número de razões: amor, tesão, paixão, diversão. Todos esses motivos são justificáveis e explicam o sexo pelo o que ele realmente é: algo sadio, alegre e uma das partes mais importantes da vida. O consentimento, no fim das contas, só chega para garantir que essa experiência seja incrível para todas as partes envolvidas. Até porque, se você não se importa com o prazer e a dignidade do outro, bem… Então sexo não é algo feito para você.

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